decreto nº 34.436, de 3 de novemro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Experimental de Água Limpa, em Coronel Pacheco, no Estado de Minas Gerais, do Instituto Agronômico do Oeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a relação anexa, a Tabela de Extranumerário-mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Estação Experimental de Água Limpa, Coronel Pacheco, no Estado de Minas Gerais, do Instituto Agronômico do Oeste, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe da Estação Experimenta de Água Limpa, em Coronel Pacheco no Estado de Minas Gerais, do Instituto Agronômico do Oeste, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe da Estação Experimental de Água Limpa, em Coronel Pacheco, no Estado de Minas Gerais, do Instituto Agronômico do Oeste, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 3 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

Ministério Da Agricultura

Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto Agronômico do Oeste - Estação Experimental de Água Limpa, em Coronel Pacheco, no Estado de Minas Gerais

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação da Função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

2

2

 

Aprendiz ........

 

18,00

 

-

 

-

 

2

2

Aprendiz

 

9

 

-

 

-

 

3

2

 

2

-

13

 

5

 

10

25

6

6

2

 

1

3

2

 

3

6

 

1

2

 

12

-

1

 

12

117

 

Trabalhador ..

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

......................

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

Trabalhador ..

Trabalhador ..

Trabalhador ..

Trabalhador...

 

Trabalhador ..

Trabalhador ..

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

.......................

Trabalhador ..

 

Trabalhador ..

 

 

60,00

57,00

}

53,00

-

48,00

}

46,00

 

44,00

42,00

40,00}

39,00

37,00

 

36,00

35,00}

34,00

 

32,00

30,00

}

28,00

26,00

}

25,00

-

22,00

}

20,00

 

-

 

-

 

-

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

2

 

2

 

-

 

-

 

-

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

-

 

3

 

3

 

3

 

10

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

14

 

14

 

 

15

 

15

 

15

 

117

Trabalhador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 117.

 

20

 

19

 

18

 

17

 

 

 

 

16

 

 

 

 

15

 

 

14

 

13

 

 

12

 

11

 

10

 

 

-

 

1

 

-

 

8

 

 

 

 

37

 

 

 

 

-

 

 

-

 

-

 

 

-

 

-

 

-

 

46

 

 

-

 

-

 

3

 

-

 

 

 

 

-

 

 

 

 

7

 

 

11

 

7

 

 

1

 

15

 

4

 

48