DECRETO Nº 34.438, DE 3 DE novemBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Agrícola em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único, do artigo 5º, da Lei de número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Defesa Agrícola em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Chefe do Pôsto de Defesa Agrícola em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Chefe do Pôsto de Defesa Agrícola em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa, com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida, pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário–mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Ministério da Agricultura
Departamento Nacional da Produção Vegetal - Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Pôsto de Defesa Agrícola em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (Artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de Funções | Denominação de função de diarista | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
3 | Aux. de Campo .......... | 60,00 | - | - | 3 | Aux. de Campo | 20 | - | - |
3 |
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| 3 |
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1 | Aux. de Serviço ..... | 45,00 | - | - | 1 | Aux. de Serviço | 17 | - | - |
1 |
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| 1 |
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| Pratico Fitossanitario |
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1 | Pratico Fitossanitário | 65,00 | - | - | 1 |
| 21 | - | - |
1 | Pratico Fitossanitário | 62,00 | - | - | 1 |
| 20 | - | - |
2 |
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| 2 |
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| Trabalhador |
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1 | Trabalhador | 39,00 | - | - | 1 |
| 16 | - | - |
1 |
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| 1 |
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