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DECRETO Nº 34.444, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional de Produtos Vegetal, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, do Departamento Nacional de Produtos Vegetal, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, ex vi do Decreto-lei nº 1.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Divisão de Fomento da Produção Vegetal, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo da Serviço Publico.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista, de acordo como disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Departamento Nacional da Produção vergetal - Divisão de Fomento da Produção Vergetal

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765,de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

2

Feitor ...........................................................

65,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

-

 

21

4

-

2

Feitor ...........................................................

64,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Feitor ...........................................................

46,00

 

 

5

 

17

-

4

5

 

 

 

 

5

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fruticultor

 

 

 

4

Fruticultor ....................................................

81,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Fruticultor ....................................................

77,00

 

 

 

 

 

 

 

3

Fruticultor ....................................................

75,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Fruticultor ....................................................

74,00

-

-

7

 

22

10

-

1

Fruticultor ....................................................

72,00

 

 

 

 

 

 

 

5

Fruticultor ....................................................

71,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Fruticultor ....................................................

70,00

 

 

 

 

 

 

 

-

 

-

-

-

7

 

21

-

7

1

Fruticultor ....................................................

63,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

7

 

20

-

-

3

Fruticultor ....................................................

60,00

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

21

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 21.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

3

Guarda ........................................................

60,00

-

-

2

 

19

1

-

1

Guarda ........................................................

50,00

-

-

2

 

18

-

1

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico Especializado

 

 

 

1

Mecânico Especializado .............................

90,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Artífice

 

 

 

1

Mestre Artífice .............................................

90,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Artífice .............................................

76,00

-

-

-

 

22

3

-

1

Mestre Artífice .............................................

75,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Artífice .............................................

51,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Artífice .............................................

50,00

 

 

5

 

18

-

3

5

 

 

 

 

5

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Especializado

 

 

 

2

Mestre Especializado ..................................

88,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Mestre Especializado ..................................

84,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Mestre Especializado ..................................

81,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Mestre Especializado ..................................

80,00

-

-

7

 

22

-

-

7

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

3

Motorista .....................................................

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Motorista .....................................................

 

 

 

4

 

22

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Separador de Sementes

 

 

 

1

Separador de Sementes .............................

81,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Separador de Sementes .............................

76,00

-

-

2

 

22

3

-

2

Separador de Sementes .............................

70,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Separador de Sementes .............................

68,00

 

 

 

 

 

 

 

1

Separador de Sementes .............................

66,00

-

-

2

 

21

-

-

1

Separador de Sementes .............................

60,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Separador de Sementes .............................

58,00

-

-

2

 

20

1

-

-

.....................................................................

-

-

-

2

 

19

-

2

1

Separador de Sementes .............................

50,00

-

-

3

 

18

-

2

11

 

 

 

 

11

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente .....................................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

2

Servente .....................................................

48,00

-

-

2

 

17

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

1

Trabalhador ................................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratorista

 

 

 

1

Tratorista .....................................................

77,00

-

-

-

 

22

1

-

1

Tratorista .....................................................

53,00

-

-

2

 

19

-

1

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.