DECRETO Nº 34.449, DE 3 DE novembro DE 1953.
Autoriza o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico a contratar empréstimo em dólares no exterior e a efetuar financiamento em cruzeiros para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico autorização a contratar com o Banco de Exportação e Importação, de Washington D.C., um empréstimo de oito milhões e seiscentos mil dólares (US$8.600.000,00) destinado à modernização e freios e engates e substituição de vagões obsoletos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, de conformidade com o projeto da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos para Desenvolvimento Econômico, aprovado por despacho de quatro de março de 1952 do Presidente da República, publicado no Diário Oficial de cinco de março de 1952.
Art. 2º Fica o Banco Nacional Desenvolvimento Econômico também autorizado a conceder à Estrada de Ferro Santos a Jundiaí financiamento até noventa e quatro milhões de cruzeiros (CR$94.000.000,00) destinado a atender à execução do projeto, referido no artigo anterior.
Art. 3º O Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e o Administrador da e Estrada de Ferro Santos a Jundiaí concluirão e assinarão os contratos que forem necessários à utilização e aplicação do empréstimo em moeda estrangeira e do financiamento em cruzeiros na execução do projeto referido no art. 1º.
Parágrafo único. O resgate do empréstimo em moeda estrangeira e do financiamento em cruzeiros poderá ser garantido pelas taxas instituídas no Decreto-lei nº 7.632, de 12 de junho de 1945 e por outras também arrecadas pela Estrada de Ferro Santos a Jundiaí.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
José Américo