DECRETO Nº 34.451, de 4 de novembro de 1953.

Altera a redação do § 2º do artigo 1º do decreto nº 33,712, de 1 de setembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I , da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 1º do decreto nº 33,712 de 1 de setembro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º - Os juros das apólices serão pagos semestralmente em janeiro e julho de cada ano contados de 1 de janeiro de 1955 em diante.“

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha