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DECRETO Nº 34.458, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.

Altera a redação do Parágrafo único do artigo 13, do Regulamento para a Ordem do Mérito Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Parágrafo único do artigo 13, do Regulamento para a Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto de número 27.362, de 26 de outubro de 1949, passa a ter seguinte redação:

“Art. 13 ....................................................................................................................................

Parágrafo único. Além do Secretário, a Secretaria terá um auxiliar, Oficial Superior, nomeado por ato do Ministro da Guerra”.

Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Thales de Azevedo

Villas Boas