DECRETO Nº 34.458, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.
Altera a redação do Parágrafo único do artigo 13, do Regulamento para a Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 13, do Regulamento para a Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto de número 27.362, de 26 de outubro de 1949, passa a ter seguinte redação:
“Art. 13 ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Além do Secretário, a Secretaria terá um auxiliar, Oficial Superior, nomeado por ato do Ministro da Guerra”.
Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo
Villas Boas