DECRETO Nº 34.459, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Ilha do Governador, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com as letras “a” e “b,” do artigo 5º combinadas com o artigo 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, os lotes de terrenos e respectivas benfeitorias situados na Ilha do Governador, nesta Capital, compreendidos na área cujo perímetro assinalado na planta anexa, é constituído de um segmento reto que, partindo do ângulo nº 1, formado pela interseção das linhas de testada nas ruas Magno Martins e Araras, vai até à interseção das linhas de testada nas ruas dos Araras com Ubirajaras, formando o ângulo nº 2; daí rumando em dois segmentos retos, marcando um ângulo aproximado de 164º, até atingir a interseção das linhas de testadas nas ruas Ubirajaras com Paritintins, formando o ângulo nº 4; daí rumando, respeitadas as linhas divisórias existentes, em um segmento reto, paralelo ao eixo da rua Caricurys, até atingir o ponto de interseção das linhas divisórias dos lotes de números 1.073/1.075 da rua Ubirajaras e 1.101/1.102 da rua Caricurys, formando o ângulo nº 5; daí, rumando em um segmento reto até o canto esquerdo do lote nº 1.066, da rua Magno Martins, formando o ângulo nº 6, e, finalmente, daí rumando em um segmento reto até atingir a interseção das linhas de testada nas ruas Magno Martins e Araras, onde está localizado o ângulo nº 1, antes citado.
Art. 2º Na área acima especificada, com 27.845,00m², aproximadamente, estão compreendidos os seguintes lotes de terreno:
a) Rua Magno Martins:
1.066 - 1.067 - 1.068 - 1.069 (4 lotes);
b) Rua dos Araras:
1.026 - 1.027 - 1.028 - 1.029 - 1.030 - 1.031 - 1.031A. (7 lotes);
c) Rua Caricurys:
1.102 - 1.103 - 1.104 - 1.105 (4 lotes);
d) Rua Ubirajaras:
1.070 - 1.071 - 1.072 - 1.073 - 1.075 - 1.076 - 1.077 - 1.078 - 1.079 - 1.080 - 1.081 - 1.082 - 1.083 - 1.202 - 1.203 - 1.204 - 1.205 - 1.206 - 1.207 - 1.208 - 1.209 - 1.209-A - 1.210 - 1.211 - 1.211-A - 1.211B - 1.088 (27 lotes);
e) Rua dos Parintintins:
1.083 - 1.089 - 1.090 - 1.090-A - 1.090-B - 1.090-C (6 lotes).
Art. 3º Fica o Ministério da Marinha autorizado a providenciar no sentido de serem efetivadas as respectivas desapropriações, de acôrdo com o artigo 10 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo ser a despesa atendida com os recursos disponíveis do Fundo Naval.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel