DECRETO Nº 34.461, de 4 de novembro de 1953.
Concede equiparação à Escola Industrial de Casa Branca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58 da Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Decreta:
Art. 1º. É concedida equiparação à Escola Industrial de Casa Branca, mantida pelo Govêrno estadual e com sede no município do mesmo nome, no Estado de São Paulo.
Art. 2º. A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos cursos de Mecânica de Máquinas, Fundição, Marcenaria e Corte e Costura.
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º de República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino