DECRETO Nº 34.462, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede reconhecimento à Escola Técnica Álvaro da Silveira, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, e nos têrmos do art. 5º da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento a Escola Técnica Álvaro da Silveira, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente decreto é limitado ao Curso Técnico de Agrimensura, da Escola de que se trata.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino