decreto nº 34.465, de 4 de novembro de 1953.
Autoriza a Emprêsa de Luz e Fôrça Santa Maria a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os artigos 10 e 11 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que, pela Resolução número 918, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Luz e Fôrça Santa Maria a ampliar suas instalações na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo, mediante a montagem de dois grupos de 310 HP, e 250 kVA, cada um, trifásicos, com 220/127 volts, 50 ciclos.
Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Cleofas