DECRETO Nº 34.467, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Xanxerê.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei de número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial” de 5 de abril de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital, decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Xanxerê, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Xapecó, e é tributário pela margem direta do Iraní.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas