calvert Frome

DECRETO Nº 34.468, DE 4 DE Novembro DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José de Oliveira Braga a pesquisar mica e berilo, no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei de número 1.985,de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Oliveira Braga a pesquisar mica e berilo, em terrenos devolutos, ocupados por Antônio Demétrio de Lima situados no lugar denominado “Afluente do Córrego Claro”, distrito e município de Coroací, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e dois hectares (52 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice na confluência do córrego Claro com um seu afluente, sem nome, que atravessa terras ocupadas por Antônio Demétrio de Lima e os lados, divergentes do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), setenta graus nordeste (70º NE); mil metros (1000 m), dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas