DECRETO Nº 34.469, DE 4 DE Novembro DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Luciano Marceau Egalon a pesquisar água mineral, no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luciano Marceau Egalon a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de setenta e nove ares e noventa centiares (0,7990 ha), delimitada por um pentágono irregular tendo um vértice a vinte e nove metros (29m), no rumo magnético de setenta e seis graus e quinze minutos noroeste (76º 15’ NW); da intersecção dos eixos das ruas João Batista e da Juventude e os lados, a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e seis metros e noventa centímetros (66,90m), treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30’ NW); quarenta metros (40m), três graus e trinta minutos nordeste (3º 30’ NE); setenta e seis metros e vinte centímetros (76,20m), oitenta e quatro graus e vinte e sete minutos nordeste (84º 27’ NE); o quarto (4º), lado é o segmento retilíneo com rumo magnético de um grau sudoeste (1º SW); a partir da extremidade do terceiro (3º) lado descrito até encontrar o alinhamento da rua da Juventude; o último lado é constituído pelo alinhamento da rua da Juventude, no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas