DECRETO Nº 34.470, DE 4 DE Novembro DE 1953.
Renova o Decreto de número 29.350, de 12 de março de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do artigo primeiro (1º) do Decreto-lei de número nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Evaristo Trevisan pelo Decreto vinte e nove mil trezentos e cinquenta (29.350), de doze (12) de março de mil novecentos e cinquenta e um (1951), para pesquisar caolim, argila e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas