DECRETO Nº 34.474, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro José Antonio Cardoso a pesquisar calcário e associados, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antonio Cardoso a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bairro do Morro Pelado, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e quatro metros e trinta e sete centímetros (174,37 m), no rumo magnético de trinta e quatro graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (34º 54’ NW); do alto da cachoeira do Salto no Ribeirão do Morro, e os lados divergentes vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m) e rumo sul (S),magnético: mil metros (1.000m) e rumo oeste (W), magnético.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quinhentos cruzeiro (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas