DECRETO Nº 34.475, DE 4 DE Novembro DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro de Matos a pesquisar calcário no município de Encruzilhada do sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro de Matos a pesquisar calcário em terras de sua propriedade no lugar denominado Gaspar Simões, distrito Dom Feliciano, município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatro hectares, trinta e cinco ares e sessenta centiares (4,3560 ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a cento e oito metros (108 m), no rumo magnético de seis graus sudeste (6º SE) a partir da confluência da vertente do Capão Comprido com a sanga do Coqueiro, e os lados que delimitam a poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do referido vértice: trinta e oito metros e oitenta centímetros - (38, 80 m), sessenta graus noroeste - (60º NW); cinquenta e um metros e cinquenta centímetros (51, 50 m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (79º 45’ SW); sessenta e oito metros (68 m), cinquenta e um graus e quinze minutos sudoeste (51º 15’ SW); cento e vinte e cinco metros (125 m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE); oitenta e cinco metros e vinte centímetros - (85, 20 m), quarenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste - (48º 45’ SE); noventa metros (90 m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE); cinquenta e oito metros (58 m), dezesseis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (16º 45’ NW); dezoito metros e sessenta e cinco centímetros (18, 65 m), setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75º 30’ NE); cinquenta e oito metros (58 m), dezesseis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (16º 45’ SE); setena e três metros (73 m), setenta e oito graus e quarenta e quarenta e cinco minutos nordeste (78º 45’ NE); sessenta e dois metros (62 m), dezesseis gruas e quarenta e cinco noroeste (16º 45’ NW); oitenta e sete metros e cinquenta centímetros - (87, 50 m), setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75º 30’ NE); oitenta e seis metros e cinquenta centímetros (86, 50 m), quarenta e seis grua noroeste (46º NW); quarenta metros (40 m), setenta e cinco gruas noroeste (75º NW); trinta e oito metros e cinquenta centímetros (38, 50 m); oitenta e sete gruas e trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW); sessenta e seis metros (66 m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas