DECRETO Nº 34.477, DE 4 DE Novembro DE 1953.
Concede à Mineração e Indústria Grosse Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração e Indústria Grosse Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 10 de setembro de 1953, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas