DECRETO Nº 34.478, DE 4 DE Novembro DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Andrea Salvini a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Andrea Salvini a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de sua propriedade, situados nos lugares denominados Tigre e Pulador, distrito e município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e vinte e um hectares, vinte e sete ares e cinquenta centiares (121,2750ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice a oitocentos e setenta metros (870m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus sudeste (86ºSE), do canto este (E) da casa de Adão Muchenski e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinco metros (505m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30’NW); mil trezentos e vinte metros (1.320m), setenta graus sudoeste (70ºSW); quinhentos e oitenta metros (580m), sete graus sudoeste (7ºSW); setenta e três metros (73m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); noventa e três metros (93m), dois graus sudoeste (2ºSW); trezentos e doze metros (312m), oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); o sétimo (7º) lado é o segmento retilíneo com o rumo verdadeiro de setenta graus nordeste (70ºNE), a partir da extremidade do sêxto (6º) lado, descrito, até encontrar a margem esquerda do rio Pulador; o último lado é constituído pela margem esquerda do rio Pulador, no trecho compreendido entre a extremidade do sétimo (7º) lado e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas