DECRETO Nº 34.479, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Albino Abreu Figueiredo a pesquisa bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei de número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Abreu Figueiredo a pesquisa bauxita e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no imóvel Sítio das Rosas, no distrito de Biritiba-Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de vinte e três hectares, trinta e sete ares e cinquenta centiares (23,3750 ha), delimitada por um losango com quinhentos metros - (500 m), de lado, que tem um vértice a trezentos metros (300 m), no rumo magnético de oitenta e cinco graus nordeste (85º NE), da barra do córrego Mingote, afluente pela margem esquerda do rio Biritiba-Mirim, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes rumos magnéticos: vinte graus (20º) nordeste (NE) e cinquenta graus (50º) sudeste (SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas