DECRETO Nº 34.481, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com o auxilio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei de número 1.974, de 2 de setembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), destinados a regularizar a despesa com auxilio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o presente Decreto será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha