DECRETO Nº 34.483, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1953.
Cria cargo no Quadro Permanente do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Alcool, aprovado pelo Decreto de número 32.417, de 11 de março de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º da Lei de número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente do Pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool aprovado pelo Decreto de número 32.417, de11 de março de 1953, na parte referente a cargos isolados de provimento efetivo, 1 (um) cargo de Assistente Técnico, padrão “o”.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953: 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas