DECRETO Nº 34.484, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei de número 1.898, de 6 de julho de 1953, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$60.177,20 (sessenta mil cento e setenta e sete cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional a que fizeram juz, de acôrdo com o art. 1º, da Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, conforme distribuição abaixo, os servidores:
| Cr$ |
Homero Bittencourt Lomardo |
|
- Dentista - Referência “25” ......................................................................................... | 30.088,60 |
Abilio Machado Filho |
|
- Dentista – Referência “25” ........................................................................................ | 30.088,60 |
| 60.177,20 |
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Oswaldo Aranha