DECRETO Nº 34.485, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei, de número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Francisco Ferreira, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha, beneficiando com o prédio de número 130, da rua Laura de Araujo, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 74.841, de 1952.

Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha