DECRETO Nº 34.499, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Altera o nº 9, do Regulamento para o Estado Maior das Fôrças Armadas, aprovando pelo Decreto número 26.607, de 27 de abril de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
decreta:
Art. 1º Alterar o nº 9, do Regulamento para o Estado Maior das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto número 26.607, de 27 de abril de 1949, que passa a ter a seguinte redação:
“9. As Secções de Estado Maior são chefiadas por oficiais de pôsto correspondente ao de Coronel, sendo dois do Exército, um da Marinha e um da Aeronáutica.
As 1ª, 2ª e 4ª Secções dispõem de três Adjuntos cada uma - Tenente Coronéis ou Majores, ou oficiais de pôsto equivalente - de modo que cada Fôrça Armada tenha nelas um Adjunto.
A 3ª Secção dispõe de seis Adjuntos, Tenentes Coronéis ou Majores, ou oficiais de pôsto equivalente, de modo que haja, na secção, dois Adjuntos de cada Fôrça Armada.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espirito Santo Cardoso
Nero Moura