DECRETO Nº 34.500, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Altera a tabela de salários do pessoal a serviço das emprêsas de navegação pertencentes ao Patrimônio Nacional, aprovada pelo Decreto número 33.515, de 11 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas do artigo 3º, item I, do Decreto de número 33.515, de 11 de agôsto de 1953, que aprovou a tabela de salários do pessoal a serviço das emprêsas pertencentes ao Patrimônio Nacional, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º .....................................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................................
Cr$
Comandante ................................................................................................................ | 10.000,00 |
Imediato - 1º Maquinista - 1 Comissário - Médico ....................................................... | 8.400,00 |
1º Pilôto - 2º Maquinista - 1º Radiotelegrafista - 2º Comissário .................................. | 6.600,00 |
Pequena Cabotagem - 2º Pilôto - 3º Maquinista - 2º Radiotelegrafista, Mestre de Pequena Cabotagem Conferente ................................................................................ | 5.450,00 |
Praticantes de Pilôto, de Maquinista e de Comissário ................................................ | 1.350,00 |
Escrevente - Eletricista - Condutor- Motorista - Maquinista - Enfermeiro - Carpinteiro ................................................................................................................... | 5.200,00 |
Contramestre ............................................................................................................... | 4.800,00 |
Cabo-Foguista - Cozinheiro de 1ª ............................................................................... | 4.350,00 |
Marinheiro - Foguista - Cozinheiro de 2ª - Padeiro ..................................................... | 2.900,00 |
Moço - Carvoeiro - Cozinheiro de 3ª - Copeiro - Botequineiro - Lavrador - Paioleiro ..................................................................................................................................... | 2.400,00 |
Taifeiro - Ajudante de Cozinha .................................................................................... | 2.300,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetUlio Vargas
José Américo
João Goulart