DECRETO Nº 34.504 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952, do estabelecimento de Subsistência da 9º Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Estabelecimento de Subsistência da 9º Região Militar, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feita pelo Chefe do Estabelecimento de Subsistência da 9º Região Militar ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Chefe do Estabelecimento de Subsistência da 9º Região Militar expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espirito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Estabelecimento de Subsistência da 9ª Região Militar

Tabela Númerica Especial De Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago-

17

-

17

Artífice ..........

55,00

-

-

17

-

17

Artífice

19

-

-

20

-

20

Artífice auxiliar.

50,20

-

-

20

-

20

Artífice Auxiliar

18

-

-

2

-

2

Motorista .......

60,40

-

-

2

-

2

Motorista

20

-

-

2

-

2

Servente .......

52,40

-

-

2

-

2

Servente

18

-

-