DECRETO Nº 34.511, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952), da Comissão de Rêde número 6, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei de número 1.765, de 1952), da Comissão de Rêde número 6, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a parir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Chefe da Comissão de Rêde nº 6, ex-vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei de número 1.765, de 1952.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Comissão de Rêde nº 6

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista - (Artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista........................

57,60

1

-

1

 

19

-

1

1

 

 

1

 

1

 

 

 

1