DECRETO Nº 34.512, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Comando de Elementos de Fronteira, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Comando de Elementos de Fronteira, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Comandante do Comando de Elementos de Fronteira, ex vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Comandante do Comando de Elementos de Fronteira, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
MINISTÉRIO DA GUERRA
Comando de Elementos de Fronteira
Tabela Numérica Especial de Extranumérãrio-mensalista
(Artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Números de funções | Denominação de função de diarista | Diárias Cr$ | Vago | Tab | Números de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc.
| Vago |
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| Marinheiro |
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1 | Marinheiro .... | 57,60 | - | - | 1 |
| 19 | - | - |
8 | Marinheiro .... | 52,40 | 2 | - | 8 |
| 18 | - | 2 |
9 |
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| 2 | - | 9 |
|
| - | 2 |