DECRETO Nº 34.512, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Comando de Elementos de Fronteira, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Comando de Elementos de Fronteira, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Comandante do Comando de Elementos de Fronteira, ex vi do Decreto-lei de número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Comandante do Comando de Elementos de Fronteira, expedirá para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

Comando de Elementos de Fronteira

Tabela Numérica Especial de Extranumérãrio-mensalista

(Artigo 6º, da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Números de

funções

Denominação de função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tab

Números de

funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

 

Vago

 

 

 

 

 

 

Marinheiro

 

 

 

1

Marinheiro ....

57,60

-

-

1

 

19

-

-

8

Marinheiro ....

52,40

2

-

8

 

18

-

2

9

 

 

2

-

9

 

 

-

2