DECRETO Nº 34.521, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Instituto Agronômico do Norte, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, do Instituto Agronômico do Norte, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Instituto Agronômico do Norte, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Instituto Agronômico do Norte expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronômicas - Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas - Instituto Agronômicos do Norte

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Carpinteiro

 

 

 

1

Ajudante de Carpinteiro....................

25,60

-

-

1

 

12

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Encerador

 

 

 

1

Ajudante de Encerador.....................

36,60

-

-

1

 

15

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Ferreiro

 

 

 

1

Ajudante de Ferreiro.........................

46,80

-

-

-

 

17

1

-

-

..........................................................

-

-

-

1

 

14

-

1

3

Ajudante de Ferreiro.........................

29,30

-

-

3

 

13

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação:

O número de funcões preenchidas nesta Série, incluída a excedente não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Operador

 

 

 

1

Ajudante de operador.......................

41,00

-

-

-

 

16

1

-

1

Ajudante de operador.......................

36,60

-

-

1

 

15

-

-

-

..........................................................

-

-

-

1

 

14

-

1

2

Ajudante de operador.......................

29,30

-

-

2

 

13

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluída a excedente, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apontador

 

 

 

1

Apontador.........................................

75,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de artífice

 

 

 

2

Aprendiz de artífice...........................

29,30

-

-

2

 

13

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

Carpinteiro........................................

67,10

-

-

1

 

21

-

-

3

Carpinteiro........................................

61,70

-

-

2

 

20

1

-

6

Carpinteiro........................................

56,20

-

-

3

 

19

3

-

-

..........................................................

-

-

-

3

 

18

-

2

2

Carpinteiro........................................

46,80

-

-

3

 

17

-

1

12

 

 

 

 

12

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 12.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Despachante

 

 

 

1

Despachante.....................................

81,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista..........................................

75,00

-

-

1

 

22

-

-

1

Eletricista..........................................

67,10

-

-

1

 

21

-

-

1

Eletricista..........................................

61,70

-

-

1

 

20

-

-

1

Eletricista..........................................

56,20

-

-

1

 

19

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encanador

 

 

 

1

Encanador........................................

67,10

-

-

-

 

21

1

-

-

..........................................................

-

-

-

1

 

19

-

-

1

Encanador........................................

51,10

-

-

1

 

18

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluída a excedente, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de laminação

 

 

 

1

Encarregado de laminação...............

56,20

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado de teste

 

 

 

1

Encarregado de teste.......................

61,70

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encerador

 

 

 

1

Encerador.........................................

56,20

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estafeta

 

 

 

1

Estafeta.............................................

51,10

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ferreiro

 

 

 

2

Ferreiro.............................................

61,70

-

-

2

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foguista

 

 

 

1

Foguista............................................

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda de material

 

 

 

1

Guarda de material...........................

61,70

-

-

1

 

20

-

-

1

Guarda de material...........................

57,60

-

-

2

 

19

5

-

6

Guarda de material...........................

56,20

 

 

 

 

 

 

 

1

Guarda de material...........................

51,10

-

-

2

 

18

-

1

2

Guarda de material...........................

46,80

-

-

2

 

17

-

-

1

Guarda de material...........................

42,90

-

-

3

 

16

-

2

1

Guarda de material...........................

35,00

-

-

3

 

15

-

2

13

 

 

 

 

13

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda Sanitário

 

 

 

2

Guarda Sanitário...............................

65,00

-

-

2

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Herborizador

 

 

 

3

Herborizador.....................................

61,70

-

-

2

 

20

1

-

3

Herborizador.....................................

56,20

-

-

2

 

19

1

-

4

Herborizador.....................................

51,10

-

-

3

 

18

1

-

2

Herborizador.....................................

46,80

-

-

3

 

17

-

1

1

..........................................................

42,90

-

-

3

 

16

-

2

13

 

 

 

 

13

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lavadeira-arrumadeira

 

 

 

1

Lavadeira-arrumadeira.....................

46,80

-

-

1

 

17

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lavador de carro

 

 

 

2

Lavador de carro...............................

29,30

1

-

2

 

13

-

1

2

 

 

1

 

2

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

1

Mecânico..........................................

67,10

-

-

1

 

21

-

-

2

Mecânico..........................................

61,70

-

-

2

 

20

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico especializado

 

 

 

1

Mecânico especializado....................

76,00

 

 

 

 

 

 

 

2

Mecânico especializado....................

75,00

1

-

3

 

22

-

1

3

 

 

1

 

3

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

Mestre especializado

 

 

 

1

Mestre especializado........................

100,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

3

Motorista...........................................

67,10

-

-

1

 

21

2

-

2

Motorista...........................................

61,70

-

-

2

 

20

-

-

1

Motorista...........................................

57,60

 

 

 

 

 

 

 

1

Motorista...........................................

56,20

-

-

2

 

19

-

-

5

Motorista...........................................

51,10

-

-

2

 

18

3

-

-

..........................................................

-

-

-

2

 

17

-

2

-

..........................................................

-

-

-

2

 

16

-

2

1

Motorista...........................................

36,00

-

-

2

 

15

-

1

13

 

 

 

 

13

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

4

Operador...........................................

56,20

-

-

2

 

19

2

-

-

..........................................................

-

-

-

3

 

18

-

3

4

Operador...........................................

46,80

1

-

3

 

17

-

-

8

 

 

1

 

8

 

 

2

3

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

6

Pedreiro............................................

56,20

-

-

2

 

19

5

-

-

..........................................................

-

-

-

2

 

18

-

1

-

..........................................................

-

-

-

2

 

17

-

1

-

..........................................................

-

-

-

3

 

16

-

1

1

Pedreiro............................................

36,60

-

-

3

 

15

-

1

7

 

 

 

 

7

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

2

Pintor................................................

61,70

-

-

1

 

20

1

-

3

Pintor................................................

56,20

-

-

1

 

19

2

-

1

Pintor................................................

51,10

-

-

1

 

18

-

-

-

..........................................................

-

-

-

1

 

17

-

1

-

..........................................................

-

-

-

2

 

16

-

2

2

Pintor................................................

36,60

-

-

2

 

15

-

-

8

 

 

 

 

8

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serrador

 

 

 

4

Serrador............................................

51,10

-

-

2

 

18

2

-

1

Serrador............................................

46,80

-

-

3

 

17

-

2

5

 

 

 

 

5

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente...........................................

56,20

-

-

2

 

19

-

-

1

Servente...........................................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

5

Servente...........................................

51,10

-

-

2

 

18

4

-

3

Servente...........................................

46,80

-

-

2

 

17

1

-

2

Servente...........................................

42,90

-

-

2

 

16

-

-

-

..........................................................

-

-

-

2

 

15

-

2

-

..........................................................

-

-

-

2

 

14

-

2

1

Servente...........................................

30,00

-

-

2

 

13

-

1

14

 

 

 

 

14

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zelador de Biblioteca

 

 

 

1

Zelador de biblioteca........................

61,70

-

-

1

 

20

-

-

1

Zelador de biblioteca........................

56,20

-

-

1

 

19

-

-

-

..........................................................

-

-

-

1

 

18

-

1

2

Zelador de biblioteca........................

46,80

-

-

1

 

17

1

-

4

 

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluída a excedente, não poderá ser superior a 4.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zelador de laboratório

 

 

 

3

Zelador de laboratório.......................

61,70

-

-

2

 

20

1

-

5

Zelador de laboratório.......................

56,20

-

-

2

 

19

3

-

-

..........................................................

-

-

-

2

 

18

-

-

3

Zelador de laboratório.......................

46,80

1

-

3

 

17

-

1

2

Zelador de laboratório.......................

42,90

-

-

4

 

16

-

2

13

 

 

1

 

13

 

 

4

5

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série, incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 13