DECRETO Nº 34.531, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento dos correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Publicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952), da Diretoria Regional de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Publicas.

Parágrafo Único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo da Serviço Publico.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953; 32º da Intendência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departameto dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de São Paulo

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente Auxiliar

 

 

 

16

Agente Auxiliar ...............................................

40,00

2

-

5

 

16

9

-

-

........................................................................

-

-

-

6

 

15

-

6

-

........................................................................

-

-

-

6

 

14

-

6

1

Agente Auxiliar ...............................................

24,00

-

-

 

 

11

1

 

17

 

 

 

 

17

 

 

10

12

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 17.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

7

Artífice ............................................................

76,00

1

-

3

 

22

3

-

-

.......................................................................

-

-

-

3

 

21

-

3

3

Artífice ............................................................

60,00

-

-

4

 

20

-

1

10

 

 

1

 

10

 

 

3

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Expediente

 

 

 

58

Alxiliar de Expediente .....................................

48,00

-

-

58

 

17

-

-

58

 

 

 

 

58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Tráfego

 

 

 

1

Auxiliar de Tráfego .........................................

60,00

-

-

-

 

20

1

-

124

Auxiliar de Tráfego .........................................

48,00

7

-

51

 

17

66

-

79

Auxiliar de Tráfego .........................................

40,00

-

-

51

 

16

28

-

-

........................................................................

-

-

-

52

 

15

-

52

-

Auxiliar de Tráfego .........................................

32,00

-

-

52

 

14

-

50

206

 

 

 

 

206

 

 

95

102

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 206.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

61

Carteiro ...........................................................

60,00

-

-

7

 

20

44

-

-

........................................................................

-

-

-

7

 

19

-

7

-

........................................................................

-

-

-

7

 

18

-

7

-

........................................................................

-

-

-

7

 

17

-

7

1

Carteiro ...........................................................

40,00

-

-

7

 

16

-

6

-

........................................................................

-

-

-

8

 

15

-

8

-

........................................................................

-

-

-

8

 

14

-

8

7

Carteiro ...........................................................

30,00

1

-

8

 

13

-

2

69

 

 

 

 

59

 

 

44

45

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 59.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

1

Condutor de Malas .........................................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

-

........................................................................

-

-

-

1

 

16

-

1

4

Condutor de Malas .........................................

36,00

-

-

1

 

15

8

-

-

........................................................................

-

-

-

2

 

14

-

2

1

Condutor de Malas .........................................

30,00

-

-

2

 

13

-

1

1

Condutor de Malas .........................................

24,00

-

-

-

 

11

1

-

7

 

 

 

 

7

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 7.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista ........................................................

60,00

-

-

1

 

11

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encanador

 

 

 

1

Encanador .....................................................

60,00

 

 

1

 

11

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estafeta

 

 

 

73

Estafeta ..........................................................

68,00

-

-

15

 

21

58

-

-

........................................................................

-

-

-

15

 

20

-

15

-

........................................................................

-

-

-

15

 

19

-

15

-

........................................................................

-

-

-

16

 

18

-

16

4

Estafeta ..........................................................

48,00

-

-

16

 

17

-

12

126

Estafeta ..........................................................

40,00

-

-

126

 

16

-

-

203

 

 

 

 

203

 

 

58

58

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 203.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

8

Guarda ...........................................................

52,00

-

-

8

 

18

-

-

8

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulação de Tráfigo

 

 

 

1

Manip. de Tráfgo ............................................

60,00

-

-

 

 

20

1

-

1

Manip. de Tráfigo ...........................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

1

Manip. de Tráfigo ...........................................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

1

Manip. de Tráfigo ...........................................

40,00

-

-

1

 

16

-

-

-

........................................................................

-

-

-

1

 

15

-

1

4

Manip. de Tráfigo ...........................................

32,00

-

-

2

 

14

2

-

2

Manip. de Tráfigo ...........................................

30,00

-

-

2

 

13

-

1

-

........................................................................

-

-

-

2

 

12

-

2

2

Manip. de Tráfigo ...........................................

24,00

-

-

2

 

11

-

2

4

Manip. de Tráfigo ...........................................

20,00

-

-

4

 

10

-

1

16

........................................................................

 

-

-

16

 

 

3

7

 

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

9

Mecânico ........................................................

76.00

-

-

9

 

22

-

-

9

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

41

Mensageiro .....................................................

28.00

-

-

13

 

13

28

-

-

........................................................................

-

-

-

14

 

12

-

14

-

........................................................................

-

-

-

14

 

11

-

14

14

Mensageiro .....................................................

20.00

1

-

14

 

10

-

1

55

 

 

 

 

55

 

 

28

29

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 55.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

13

Motorista .........................................................

76.00

-

-

6

 

22

8

-

1

Motorista .........................................................

72.00

-

........................................................................

-

-

-

6

 

21

-

6

4

Motorista .........................................................

60.00

-

-

6

 

20

-

2

18

 

 

 

 

18

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador de Raios X

 

 

 

1

Operador de Raios X ......................................

76.00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recenseador de Rádio

 

 

 

5

Recenseador de Rádio ...................................

60.00

-

-

5

 

20

-

-

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente .........................................................

24.00

1

-

1

 

11

-

-

1

 

 

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

17

Serviçal ...........................................................

48.00

-

-

9

 

17

8

-

2

Serviçal ...........................................................

40.00

-

-

10

 

16

-

8

19

 

 

 

 

19

 

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 19.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telegrafista

 

 

 

36

Telegrafista .....................................................

60.00

-

-

6

 

20

30

-

-

........................................................................

-

-

-

6

 

19

-

6

-

........................................................................

-

-

-

6

 

18

-

6

1

Telegrafista .....................................................

48.00

-

-

6

 

17

-

5

8

Telegrafista .....................................................

40.00

-

-

6

 

16

2

-

2

Telegrafista .....................................................

36.00

-

-

6

 

15

-

3

1

Telegrafista .....................................................

35.00

1

Telegrafista .....................................................

32.00

-

-

7

 

14

-

6

1

Telegrafista .....................................................

30.00

-

-

7

 

13

-

6

50

 

 

 

 

50

 

 

32

32

 

 

 

 

 

 

Observações:

O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 50.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Transormista

 

 

 

64

Transormista ..................................................

48.00

2

-

64

 

17

2

2

64

 

 

2

 

64

 

 

2

2