DECRETO Nº 34.533, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional da Bahia, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional da Bahia, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo da Serviço Publico.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo como disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Intendência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA AVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional da Bahia

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente

 

 

 

2

Agente ...................................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

-

 

-

-

-

2

 

15

-

2

2

Agente ...................................

32,00

-

-

2

 

14

-

-

15

Agente ..................................

30,00

 

 

7

 

13

12

-

4

Agente ..................................

28,00

 

3

Agente ...................................

25,00

-

-

7

 

12

-

4

1

Agente ...................................

24,00

-

-

7

 

11

-

6

30

Agente ...................................

20,00

-

-

31

 

10

-

1

1

Agente ...................................

12,00

-

-

-

 

6

1

-

58

 

 

 

 

58

 

 

13

13

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não ser superior a 58.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artifice

 

 

 

2

Artífice ...................................

40,00

-

-

2

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

2

Ascensorista ..........................

20,00

-

-

2

 

10

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Conservação e Instalação

 

 

 

1

Auxiliar de Conservação e Instalação ..............................

40,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

1

Carteiro ..................................

44,00

-

-

-

 

16

1

-

3

Carteiro ..................................

32,00

-

-

3

 

14

-

-

16

Carteiro ..................................

30,00

 

 

9

 

13

15

-

8

Carteiro ..................................

28,00

 

3

Carteiro ..................................

25,00

-

-

9

 

12

-

6

7

Carteiro ..................................

24,00

-

-

9

 

11

-

2

1

Carteiro ..................................

20,00

-

-

9

 

10

-

8

39

 

 

 

 

39

 

 

16

16

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 39.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

1

Condutor de Malas ................

60,00

-

-

1

 

15

-

1

-

...............................................

-

-

-

-

 

20

1

-

2

Condutor de Malas ................

32,00

-

-

2

 

14

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

3

Guarda ..................................

32,00

-

-

3

 

14

-

-

3

Guarda ..................................

30,00

-

-

26

 

13

-

-

23

Guarda ..................................

28,00

 

45

Guarda ..................................

25,00

-

-

29

 

12

16

-

14

Guarda ..................................

24,00

-

-

30

 

11

-

16

88

 

 

 

 

88

 

 

16

16

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 88.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfego

 

 

 

2

Manip. de Tráfego .................

50,00

-

-

2

 

18

-

-

-

...............................................

-

-

-

2

 

17

-

2

6

Manip. de Tráfego .................

40,00

-

-

6

 

16

-

-

12

Manip. de Tráfego .................

36,00

-

-

6

 

15

6

-

14

Manip. de Tráfego .................

32,00

-

-

6

 

14

8

-

7

Manip. de Tráfego .................

28,00

-

-

6

 

13

1

-

1

Manip. de Tráfego .................

25,00

-

-

6

 

12

-

5

5

Manip. de Tráfego .................

24,00

-

-

6

 

11

-

1

1

Manip. de Tráfego .................

22,00

-

-

10

 

10

2

-

11

Manip. de Tráfego .................

20,00

 

1

Manip. de Tráfego .................

12,00

-

-

10

 

6

-

9

60

 

 

 

 

60

 

 

17

17

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 88.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

Mensageiro ...........................

25,00

-

-

2

 

12

-

-

-

...............................................

-

-

-

2

 

11

-

2

2

Mensageiro ............................

20,00

-

-

2

 

11

-

2

-

...............................................

-

-

-

2

 

10

-

-

6

Mensageiro ............................

16,00

-

-

2

 

9

-

2

-

...............................................

-

-

-

2

 

8

4

-

37

Mensageiro ............................

12,00

-

-

25

 

7

-

2

16

Mensageiro ............................

10,00

-

-

26

 

6

12

-

63

 

 

 

 

63

 

5

-

10

 

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 63.

 

16

16

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

3

Motorista ................................

76,00

-

-

-

 

22

3

-

-

...............................................

-

-

-

1

 

18

-

1

-

...............................................

-

-

-

1

 

17

-

1

-

...............................................

-

-

-

1

 

16

-

1

2

Motorista ................................

36,00

-

-

2

 

15

-

1

5

 

 

 

 

5

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 5.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Morsista

 

 

 

1

Morsista .................................

32,00

-

-

1

 

14

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

4

Praticante de Escritório .........

40,00

-

-

2

 

16

2

-

5

Praticante de Escritório .........

35,00

-

-

3

 

15

2

-

-

...............................................

-

-

-

3

 

14

-

3

2

Praticante de Ecritório ...........

30,00

-

-

3

 

13

-

1

11

 

 

 

 

11

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Praticante de Tráfego

 

 

 

1

Praticante de Tráfego ............

40,00

-

-

1

 

16

-

-

1

Praticante de Tráfego ............

36,00

-

-

2

 

15

-

-

1

Praticante de Tráfego ............

35,00

 

1

Praticante de Tráfego ...........

32,00

-

-

2

 

14

-

1

40

Praticante de Tráfego ............

30,00

-

-

12

 

13

28

-

-

..............................................

-

-

-

12

 

12

-

12

1

Praticante de Tráfego ............

24,00

-

-

12

 

11

-

11

10

Praticante de Tráfego ............

20,00

-

-

14

 

10

-

4

55

 

 

 

 

55

 

 

28

28

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 55.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice Especializado

 

 

 

1

Artífice Especializado ............

76,00

1

 

5

 

22

4

-

9

Artífice Especializado ............

72,00

1

Artífice Especializado ............

68,00

-

-

6

 

21

-

5

11

 

 

1

 

11

 

 

4

5

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Despachante

 

 

 

1

Auxiliar de Despachante .......

65,00

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

1

Carpinteiro .............................

74,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado da Conservação de Livros

 

 

 

1

Encarregado da Conservação de Livros ................................

64,00

-

-

1

 

21

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado da Conservação de Máquinas

 

 

 

1

Encarregado da Conservação de Máquinas ..........................

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado da Distribuição de Plantas

 

 

 

1

Encarregado da Distribuição de Plantas .............................

72,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Encarregado do Material

 

 

 

1

Encarregado do Material .......

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

7

Servente ...............................

30,00

-

-

3

 

13

7

-

3

Servente ................................

28,00

 

4

Servente ................................

25,00

-

-

4

 

12

-

-

-

...............................................

-

-

-

4

 

11

-

4

1

Servente ................................

20,00

-

-

4

 

10

-

3

15

 

 

 

 

15

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 15.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal .................................

40,00

-

-

-

 

16

1

-

1

Serviçal ..................................

30,00

-

-

1

 

13

-

-

2

Serviçal ..................................

26,00

-

-

4

 

12

6

-

8

Serviçal ..................................

25,00

-

...............................................

-

-

-

4

 

11

-

4

1

Serviçal ..................................

20,00

-

-

4

 

10

-

3

13

 

 

 

 

13

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inchusive as excedentes, não ser superior a 13.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telegrafista

 

 

 

22

Telegrafista ............................

50,00

-

-

22

 

18

-

-

22

 

 

 

 

22