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DECRETO Nº 34.534, DE 10 DE novembro DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei n° 1.765, de 1952), da Gerais, do Departamento Regional dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Minas Gerais, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765 de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Minas Gerais

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente Auxiliar

 

 

 

1

Agente Auxiliar ........................................

36,00

-

-

-

 

15

1

-

2

Agente Auxiliar .......................................

30,00

-

-

2

 

13

-

-

-

.................................................................

-

-

-

2

 

12

-

2

4

Agente Auxiliar ........................................

24,00

-

-

2

 

11

2

-

2

Agente Auxiliar ........................................

20,00

-

-

2

 

10

-

-

17

Agente Auxiliar ........................................

18,00

-

-

8

 

9

9

-

2

Agente Auxiliar ........................................

16,00

-

-

8

 

8

-

6

5

Agente Auxiliar ........................................

14,00

-

-

9

 

7

-

2

2

Agente Auxiliar ........................................

13,00

8

Agente Auxiliar ........................................

12,00

 

 

10

 

6

-

2

43

 

 

 

 

43

 

 

12

12

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 43.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

5

Ascensorista ............................................

16,00

 

 

5

 

8

 

 

5

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Artífice

 

 

 

2

Auxiliar de Artífice ...................................

36,00

-

-

-

 

15

2

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

11

-

1

1

Auxiliar de Artífice ...................................

20,00

-

-

2

 

10

-

1

3

 

 

-

-

3

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

-

-

 

Baldeador de Malas

 

 

 

7

Baldeador de Malas ................................

24,00

-

-

2

 

11

5

-

-

.................................................................

-

-

-

2

 

10

-

2

1

Baldeador de Malas ................................

18,00

-

-

4

 

9

-

3

8

 

 

 

 

8

 

 

5

5

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

1

Carteiro ...................................................

36,00

-

-

-

 

15

1

-

20

Carteiro ...................................................

30,00

-

-

6

 

13

14

-

-

.................................................................

-

-

-

6

 

12

-

6

2

Carteiro ...................................................

24,00

-

-

7

 

11

-

5

3

Carteiro ...................................................

20,00

-

-

7

 

10

-

4

26

 

 

-

-

26

 

 

15

15

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 26.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

13

Condutor de Malas ..................................

24,00

-

-

2

 

11

11

-

1

Condutor de Malas ..................................

22,00

-

-

2

 

10

-

1

1

Condutor de Malas ..................................

18,00

-

-

2

 

9

-

1

-

.................................................................

-

-

-

2

 

8

-

2

1

Condutor de Malas ..................................

14,00

-

-

3

 

7

-

2

2

Condutor de Malas ..................................

12,00

-

-

3

 

6

-

1

2

Condutor de Malas ..................................

10,00

-

-

6

 

5

-

4

20

 

 

-

-

20

 

 

11

11

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 20.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

1

Guarda ....................................................

36,00

-

-

-

 

15

1

-

1

Guarda ....................................................

32,00

-

-

1

 

14

-

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

13

-

1

-

.................................................................

-

-

-

1

 

12

-

1

13

Guarda ....................................................

24,00

-

-

12

 

11

1

-

15

 

 

-

-

15

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 15.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro .............................................

36,00

-

-

-

 

15

1

-

31

Mensageiro .............................................

20,00

-

-

13

 

10

18

-

1

Mensageiro .............................................

18,00

-

-

13

 

9

-

12

15

Mensageiro .............................................

16,00

-

-

13

 

8

2

-

6

Mensageiro .............................................

14,00

-

-

13

 

7

1

-

8

Mensageiro .............................................

13,00

13

Mensageiro .............................................

12,00

-

-

13

 

6

-

-

2

Mensageiro .............................................

10,00

-

-

13

 

5

-

11

1

Mensageiro .............................................

4,00

-

-

-

 

2

1

-

78

 

 

 

 

78

 

 

23

23

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 78.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfego

 

 

 

1

Manip. de Tráfego ...................................

60,00

-

-

-

 

20

1

-

1

Manip. de Tráfego ...................................

50,00

-

-

1

 

18

-

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

17

--

1

4

Manip. de Tráfego ...................................

32,00

-

-

4

 

16

-

-

-

.................................................................

-

-

-

4

 

15

-

4

5

Manip. de Tráfego ...................................

32,00

-

-

5

 

14

-

-

8

Manip. de Tráfego ...................................

30,00

-

-

5

 

13

7

-

4

Manip. de Tráfego ...................................

28,00

-

.................................................................

-

-

-

5

 

12

-

5

27

Manip. de Tráfego ...................................

24,00

-

-

11

 

11

16

-

16

Manip. de Tráfego ..................................

20,00

-

-

11

 

10

5

-

-

.................................................................

-

-

-

11

 

9

-

11

5

Manip. de Tráfego ...................................

16,00

-

-

13

 

8

-

8

71

 

 

-

-

71

 

 

29

29

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 71.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista .................................................

36,00

-

-

1

 

15

-

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

14

-

1

2

Motorista .................................................

30,00

-

-

1

 

13

1

-

3

 

 

-

-

3

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

-

-

 

Operador Telegráfico

 

 

 

3

Operador telegráfico ...............................

40,00

-

-

2

 

16

1

-

8

Operador telegráfico ...............................

36,00

-

-

2

 

15

6

-

-

.................................................................

-

-

-

2

 

14

-

2

-

.................................................................

-

-

-

2

 

13

-

2

-

.................................................................

-

-

-

2

 

12

-

2

3

Operador telegráfico ...............................

24,00

-

-

4

 

11

-

1

14

 

 

-

-

14

 

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

 

 

-

-

 

Serviçal

 

 

 

2

Serviçal ...................................................

30,00

-

-

-

 

13

2

-

12

Serviçal ...................................................

24,00

-

 

4

 

11

8

-

-

.................................................................

-

-

-

4

 

10

-

4

-

.................................................................

-

-

-

4

 

9

-

4

5

Serviçal ...................................................

16,00

-

-

5

 

8

-

-

5

Serviçal ...................................................

14,00

-

-

10

 

7

6

-

11

Serviçal ...................................................

13,00

2

Serviçal ...................................................

12,00

-

-

10

 

6

-

8

37

 

 

-

-

37

 

 

16

16

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 37.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Teletipista

 

 

 

1

Teletipista ...............................................

32,00

-

-

1

 

14

-

-

1

 

 

 

 

1