DECRETO Nº 34.536 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Outorga a Moysés Redondo Lopes concessão para produzir e distribuir energia elétrica, em São Miguel dos Campos estado de Alagôas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos artigo 5º, do Decreto-lei de número 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É outorgada a Moysés Redondo Lopes, responsável pela usina de fôrça e luz termo-elétrica “Elétrica Pax”, concessão para produzir e distribuir energia elétrica em São Miguel dos Campos, Estado de Alagôas.

Parágrafo único. Fica outorgado o concessionário a manter em serviço um grupo termo-elétrico de 120 HP, acionando dois geradores síncronos de potência de 70 KW.

Art. 2º Deverá o concessionário apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e oitenta (180)dias, os projetos e os orçamentos da aludida usina e dos sistema de distribuição local.

Parágrafo único. O prazo de que trata êste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas