DECRETO Nº 34.537, de 10 de novembro de 1953.
Abre, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$24.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei numero 1.673, de 18 de setembro de 1952, modificada pela Lei numero 1.852, de 5 de maio do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e negócios interiores, o credito especial de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), a fim de ocorrer às despesas com funeral, realizadas, no exercício de 1951, pelo Corpo de Bombeiro do Distrito Federal.
Rio de janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha