DECRETO Nº 34.538, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$240.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.904, de 13 de julho do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com iluminação, fôrça motriz e gás, relativas ao exercício de 1952.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Oswaldo Aranha