Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 34.539, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem de Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta;
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem de Recife, mantida pelo Govêrno do Estado de Pernambuco e com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino