DECRETO Nº 34.539, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Concede reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei número 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta;

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem de Recife, mantida pelo Govêrno do Estado de Pernambuco e com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Antonio Balbino