DECRETO Nº 34.541, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Federal de Saúde, da 2º Região, do antigo Ministério da Educação e Saúde, o, e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Federal de Saúde , da 2º Região, do antigo Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo Único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pela Delegacia Federal de Saúde, da 2º Região, ex  vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Delegado Federal de Saúde, da 2º Região, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação Orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953,132º da Intendência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMETO NACIONAL DE SAÚDE - DELEGACIA FEDERAL DE SAÚDE , DA 2º REGIÃO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista

(artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Núnero de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

vago

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente ...

52,40

 

 

1

 

18

 

 

1

 

 

 

 

1