DECRETO Nº 34.541, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Federal de Saúde, da 2º Região, do antigo Ministério da Educação e Saúde, o, e dá outras providências .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Delegacia Federal de Saúde , da 2º Região, do antigo Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo Único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pela Delegacia Federal de Saúde, da 2º Região, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Delegado Federal de Saúde, da 2º Região, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratório da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Publico.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendido pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação Orçamentária à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1953,132º da Intendência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
ANTIGO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMETO NACIONAL DE SAÚDE - DELEGACIA FEDERAL DE SAÚDE , DA 2º REGIÃO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista
(artigo 6º da Lei nº 1.765,de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Núnero de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref | Exc. | vago |
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| Servente |
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1 | Servente ... | 52,40 |
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| 1 |
| 18 |
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1 |
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| 1 |
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