DECRETO Nº 34.547, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$333.544,30, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.934 de 1 de agôsto de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$333.544,30 (trezentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento da indenização concedida pela Lei número 1.906, de 3 de maio de 1950, a Adriano Rodrigues Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D’Ouro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Oswaldo Aranha