DECRETO Nº 34.548, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953.
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$78.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º, da Lei número 1.828, de 24 de março de 1953, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$78.000.000,00 - (setenta e oito milhões de cruzeiros), para prosseguimento da construção do traçado ferroviário que ligará Passo Fundo a Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha