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DECRETO Nº 34.549, de 10 de novembro de 1953.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00, para atender às despesas com o 1º Congresso Odontologico, realizado em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.778-A, de 19 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender, como auxilio à Federação Nacional dos Odontologistas, às despesas com o 1º Congresso Odontológico, realizado em julho de 1952, na cidade do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha