DECRETO Nº 34.554, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispões sôbre a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretora Regional de Campo Grande, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras Providências.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, tem 1º da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

DECRETA:

Art. 1º fica renovada, na forma da relação anexa, a tabela numérica Especial de Extranumerária-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Campo Grande, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e obras Públicas.

Parágrafo Único. A Tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova atuação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A Despesa com o custeio da Tabela a que se refere este Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de  diarista constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de Extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei numérica 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Departamento dos correios e telégrafos - diretória Regional de Campo Grande

Tabela Numérica Especial de Extranumerario-Mensalista

(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

vago

2

2

Aux. de Carteiro

30,00

 

 

2

2

Aux. de Carteiro

13

-

-

 

 

 

 

 

 

Agente

 

 

 

2

Agente

30,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

1

 

13

2

-

1

Agente

28,00

 

 

 

 

 

 

 

__

.................

_

_

_

1

 

12

-

1

1

 

Agente...

24,00

 

_

_

1

 

11

_

_

2

Agente...

22,00

-

-

3

 

10

-

1

6

 

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Observação – o número de funções preenchidas mesa Série Funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

22

Carteiro

30,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

25

 

13

-

-

3

Carteiro

28,00

 

 

-

 

 

 

 

25

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Morse

 

 

 

2

Manipulante de Morse

30,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

-

1

 

13

3

-

2

Manipulante de Morse

28,00

 

 

 

 

 

 

 

 

.................

-

-

-

1

 

12

-

1

__

................

-

-

-

1

 

11

-

1

5

Manipulante de Morse

22,00

-

-

6

 

 

10

-

1

9

 

 

 

 

9

 

 

3

3

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 9.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante

Postal

 

 

 

56

58

Manipulante Postal

22,00

-

-

58

58

 

10

-

-

 

 

 

 

 

 

Manipulante

de Rádio

 

 

 

5

5

Manipulante de Rádio

48,00

-

-

5

5

 

17

-

-

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfico

 

 

 

4

4

Manipulante de Trafico

22,00

-

-

4

4

 

10

-

-

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

26

26

Mensageiro

12,00

 

 

23

26

 

6

-

-

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal

30,00

-

-

-

 

13

1

-

 

 

-

-

-

1

 

12

-

1

1

2

Serviçal

24,00

-

-

1

2

 

11

1

-

-

1

 

 

 

 

 

 

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional. Inclusivel a excedente, não poderá ser superior a 2.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Telefonista

 

 

 

3

3

Telefonista

22,00

-

-

3

3

 

10

 

-

-