decreto nº 34.556, de 11 de novembro de 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário–mensalista (art. 6º da Lei nº 1.165, de 1952), da Diretoria Regional de Botucatu, no Estado de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Botucatú, no Estado de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º o preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas]

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos – Diretoria Regional de Botucatú

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funcões

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

TAbela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Aux. de Agência

 

 

 

1

Aux. de Agência.........

24,00

-

-

2

 

11

-

1

25

Aux. de Agência.........

22,00

-

-

25

 

10

-

-

1

Aux. de Agência.........

10,00

-

-

-

 

 

 

 

27

 

 

 

 

27

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 27

5

 

1

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Expediente

 

 

 

1

Auxiliar de Expediente........

30,00

-

-

1

 

13

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

15

Carteiro...............................

40,00

-

-

5

 

16

10

-

-

............................................

-

-

-

5

 

15

-

5

-

............................................

-

-

-

5

 

14

-

5

5

Carteiro...............................

30,00

-

-

5

 

13

-

-

20

 

 

 

 

20

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 20.

 

10

10

 

 

 

 

 

 

Colante

 

 

 

1

Colante................................

20,00

-

-

1

 

10

-

-

1

 

 

 

 

1

Guarda

 

 

 

3

Guarda................................

30,00

-

-

3

 

13

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante de Tráfego

 

 

 

1

Manipulante de Tráfego......

40,00

-

-

1

 

16

-

-

-

............................................

-

-

-

1

 

15

-

1

-

............................................

-

-

-

1

 

14

-

1

12

Manipulante de Tráfego......

30,00

-

-

10

 

13

2

-

13

 

 

 

 

13

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 13.

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro.........................

38,00

-

-

-

 

16

1

-

2

Mensageiro.........................

20,00}

-

-

2

 

10

1

-

1

Mensageiro.........................

19,00

 

 

 

 

 

 

 

-

............................................

-

-

-

2

 

9

-

2

3

Mensageiro.........................

16,00

-

-

3

 

8

-

-

10

Mensageiro.........................

14,00

-

-

10

 

7

-

-

26

Mensageiro.........................

12,00

-

-

26

 

6

-

-

43

 

 

 

 

43

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 43.

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal...............................

40,00

-

-

-

 

16

1

-

-

............................................

-

-

-

1

 

11

-

1

10

Serviçal...............................

20,00

-

-

10

 

10

-

-

11

 

B

 

 

11

Observação: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive a excedente, não poderá ser superior a 11.

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Telegrafista

 

 

 

8

Telegrafista.........................

40,00

-

-

8

 

16

-

-

8

 

 

 

 

8