DECRETO Nº 34.557, DE 11 DE Novembro DE 1953

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Sergipe, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei número 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica  aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Sergipe, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional de Sergipe

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente Auxiliar

 

 

 

5

Agente Auxiliar ..........

30,00

-

-

4

 

13

2

-

1

Agente Auxiliar ..........

28,00

1

Agente Auxiliar ..........

26,00

-

-

4

 

12

-

2

1

Agente Auxiliar .........

23,00

6

Agente Auxiliar ..........

24,00

-

-

6

 

11

-

-

6

Auxilar Auxiliar ..........

20,00

-

-

6

 

10

-

-

20

 

 

 

 

20

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 20.

 

2

2

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

2

Carteiro .........

30,00

-

-

7

 

13

4

-

9

Carteiro .........

28,00

-

.......................

-

-

-

7

 

12

-

7

11

Carteiro .........

24,00

-

-

8

 

11

3

-

22

 

 

 

 

22

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 22.

 

7

7

 

 

 

 

 

 

Colante

 

 

 

1

Colante ..........

30,00

-

-

1

 

13

-

-

-

.......................

-

-

-

1

 

12

-

1

4

Colante ..........

24,00

-

-

3

 

11

1

-

5

 

 

 

 

5

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 5.

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

1

Condutor de Malas .............

24,00

-

-

1

 

11

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estafeta

 

 

 

4

Estafeta .........

24,00

-

-

2

 

11

2

-

-

.......................

-

-

-

2

 

10

-

2

6

Estafeta .........

18,00

-

-

3

 

9

3

-

-

.......................

-

-

-

3

 

8

-

3

-

.......................

-

-

-

3

 

7

-

3

10

Estafeta .........

12,00

-

-

7

 

6

3

-

7

Estafeta .........

10,00

-

-

7

 

5

-

-

27

 

 

 

 

27

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 27.

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

3

Guarda ..........

32,00

-

-

3

 

14

-

-

-

.......................

-

-

-

3

 

13

-

3

9

Guarda ..........

25,00

-

-

3

 

12

6

-

1

Guarda ..........

24,00

-

-

4

 

11

-

3

13

 

 

 

 

13

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 13.

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Manipulante

 

 

 

1

Manipulante ...

40,00

-

-

-

 

16

1

-

1

Manipulante ...

30,00

-

-

1

 

13

-

-

-

.......................

-

-

-

1

 

12

-

1

1

Manipulante ...

24,00

-

-

1

 

11

-

-

3

Manipulante ...

20,00

-

-

3

 

10

-

-

6

 

 

 

 

6

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 6.

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Manipulante Postal

 

 

 

3

Manipulante posta .............

40,00

-

-

2

 

16

1

-

1

Manipulante postal .............

36,00

-

-

2

 

15

-

1

-

.......................

-

-

-

2

 

14

-

2

12

Manipulante postal .............

30,00

 

-

 

-

 

5

 

 

13

 

8

 

-

1

Manipulante postal .............

28,00

1

Manipulante postal .............

26,00

-

-

6

 

12

-

5

5

Manipulante postal .............

24,00

-

-

6

 

11

-

1

23

 

 

 

 

23

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 23.

 

9

9

 

 

 

 

 

 

Manipulante Telégrafico

 

 

 

1

Manipulante Telégrafico ....

32,00

-

-

1

 

14

-

-

3

Manipulante Telégrafico ....

30,00

-

-

3

 

13

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante Tráfego

 

 

 

1

Manipulante Tráfego ..........

48,00

-

-

1

 

17

-

-

-

.......................

-

-

-

1

 

16

-

1

2

Manipulante Tráfego ..........

36,00

-

-

1

 

15

1

-

1

Manipulante Tráfego ..........

32,00

-

-

1

 

14

-

-

3

Manipulante Tráfego ..........

30,00

 

-

 

-

 

2

 

 

13

 

3

 

-

2

Manipulante Tráfego ..........

28,00

-

.......................

-

-

-

3

 

12

-

3

12

Manipulante Tráfego ..........

24,00

-

-

12

 

11

-

-

21

 

 

 

 

21

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 21.

 

4

4

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro ...

12,00

-

-

1

 

6

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

1

Serviçal .........

28,00

-

-

-

 

13

1

-

-

.......................

-

-

-

1

 

12

-

1

1

Serviçal .........

24,00

-

-

1

 

11

-

-

2

 

 

 

 

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta série funcional inclusive as excedentes não poderá ser superior a 2.

 

1

1