DECRETO Nº 34.558, DE 11 DE Novembro DE 1953.

Dispõe sobre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º a Lei número 1.765, de 18 de Dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952), do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. A tabela a que se refere este artigo, prevalecerá a partir de 18 de Dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior, será feito pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento de Administração expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica, de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento de Administração

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tab

Número de funções

Séries funcionais

Ref

Exc

Vago

 

 

 

 

 

 

Conservador do Edificio

 

 

 

7

Conservador do Edificio..............

70.00

-

-

2

 

22

5

-

5

Conservador do Edificio..............

65.00

-

-

2

 

21

3

-

-

..........................

-

-

-

2

 

20

-

2

-

..........................

-

-

-

2

 

19

-

2

1

Conservador do Edificio..............

50.00

-

-

2

 

18

-

1

12

Conservador do Edificio..............

48.00

-

-

15

 

17

-

3

25

 

 

 

 

25

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 25.

 

8

8

 

 

 

 

 

 

Contínuo-Auxiliar

 

 

 

7

Contínuo-Auxiliar..............

60.00

-

-

2

 

20

5

-

3

Contínuo-Auxiliar..............

55.00

-

-

2

 

19

1

-

-

..........................

-

-

-

3

 

18

-

3

7

Contínuo-Auxiliar..............

48.00

-

-

10

 

17

-

3

17

 

 

 

 

17

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

6

6

 

 

 

 

 

 

Guardiã

 

 

 

1

Guardiã............

60.00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lavador de Automóveis

 

 

 

3

Lavador de Automóveis.......

60.00

-

-

3

 

20

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

1

Motorista..........

70.00

-

-

-

 

22

1

-

-

.........................

-

-

-

1

 

21

-

1

1

Motorista...........

60.00

-

-

1

 

20

-

-

2

 

 

 

 

2

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

1

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Especializado Operário

 

 

 

 

Operário Especializado

 

 

 

1

(Mecânico de automóveis)......

80.00

 

-

-

 

-

-

 

1

2

 

 

22

21

 

1

-

 

-

1

 

.

70.00

 

Operário Especializado....

65.00

1

(Pedreiro-Pintor)..............

 

 

 

-

 

 

-

-

 

Operário Especializado....

 

 

 

3

 

 

1

1

1

(Eletricista)........

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia Noturno

 

 

 

2

Vigia Noturno....

65.00

-

-

2

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2