DECRETO Nº 34.559, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerario mensalista art. 5º da Lei n.º 1.965, de 1952), da Estrada de Ferro Mossoro-Souza, do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item da Constituição e nos termos da parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 1.785, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela numérica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952). Da Estrada de Ferro Mossoro-Souza, do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere êste artigo anterior será feito pelo Diretor da Estrada de Ferro Mossórro-Souza ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor da Estrada de Ferro Mossoró-Souza expedira, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante  do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discrimina ao orçamentaria a outra rubrica de Extranumerario-mensalista, de acordo com o disposto o parágrafo único do artigo 5, da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

ministério da viação e obras públicas

Departamento Nacional de Estrada de Ferro – Estrada de Ferro Mossoró-Souza

Tabela Numérica Especial de Extranuérario-Mensalista

(Art. 6º da Lei 1.765, de 1.952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diaristass

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

1

-

-

1

___

2

Aux de Escrita

.............................................

Aux de Escrita

 

40,00

 

 

30,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

1

-

___

2

Auxiliar de Escrita

 

Observaçoes;  -  O Numero de funçoes preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não podera ser superior  a 2.

16

15

14

13

 

1

-

-

1

___

2

-

1

1

-

___

2

4

___

4

Encarregado de material.....

40,00

-

-

4

___

4

Encarregado de Material

16

 

-

-

30

0

Feitor....

35,00

-

-

30

­­­___

30

Feitor....

15

-

-

4

11

___

15

Guarda.

Guarda.

30,00

25,00

 

-

-

-

-

4

11

___

15

Guarda.

 

13

12

-

-

-

-

3

 

11

___

24

Guarda-chave

Guarda- Chave

 

 

30,00

 

25,00

-

 

-

-

 

-

3

 

11

___

24

Guarda- Chave

 

13

 

12

-

 

-

-

 

-

5

­­­­5

Motorista.....

40,00

-

-

5

­­­­5

Motorista

16

-

-

1

-

6

40

-

90

137

Operario..........................

Operario......

Operario..........................

Operario.....

35,00

-

30,00

25,00

-

20,00

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

27

27

27

27

29

137

Operario

 

Observaçoes;  -  O Numero de funçoes preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não podera ser superior  a 137

15

14

13

12

11

10

1

-

-

13

-

61

75

-

27

21

-

27

-

75

2

2

Professor.....

40,00

-

-

2

2

Professor

16

-

-

2

7

9

Servente

Servente

30,00

25,00

 

-

-

-

-

2

7

9

Servente

13

12

-

-

-

-

12

12

Vigia............

25

-

-

12

12

Vigia

12

-

-