DECRETO Nº 34.559, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerario mensalista art. 5º da Lei n.º 1.965, de 1952), da Estrada de Ferro Mossoro-Souza, do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item da Constituição e nos termos da parágrafo único do artigo 5º da Lei n.º 1.785, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela numérica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952). Da Estrada de Ferro Mossoro-Souza, do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere êste artigo anterior será feito pelo Diretor da Estrada de Ferro Mossórro-Souza ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor da Estrada de Ferro Mossoró-Souza expedira, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declamatória da nova situação, obedecido o modelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discrimina ao orçamentaria a outra rubrica de Extranumerario-mensalista, de acordo com o disposto o parágrafo único do artigo 5, da Lei número 1.765, de 1952.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
ministério da viação e obras públicas
Departamento Nacional de Estrada de Ferro – Estrada de Ferro Mossoró-Souza
Tabela Numérica Especial de Extranuérario-Mensalista
(Art. 6º da Lei 1.765, de 1.952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||||||||||
Número de Funções | Denominação de função de diaristass | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago | |||||||||
1 - - 1 ___ 2 | Aux de Escrita ............................................. Aux de Escrita
| 40,00
30,00 | - - - - | - - - - | - 1 1 - ___ 2 | Auxiliar de Escrita
Observaçoes; - O Numero de funçoes preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não podera ser superior a 2. | 16 15 14 13
| 1 - - 1 ___ 2 | - 1 1 - ___ 2 | |||||||||
4 ___ 4 | Encarregado de material..... | 40,00 | - | - | 4 ___ 4 | Encarregado de Material | 16
| - | - | |||||||||
30 0 | Feitor.... | 35,00 | - | - | 30 ___ 30 | Feitor.... | 15 | - | - | |||||||||
4 11 ___ 15 | Guarda. Guarda. | 30,00 25,00
| - - | - - | 4 11 ___ 15 | Guarda.
| 13 12 | - - | - - | |||||||||
3
11 ___ 24 | Guarda-chave Guarda- Chave
| 30,00
25,00 | -
- | -
- | 3
11 ___ 24 | Guarda- Chave
| 13
12 | -
- | -
- | |||||||||
5 5 | Motorista..... | 40,00 | - | - | 5 5 | Motorista | 16 | - | - | |||||||||
1 - 6 40 - 90 137 | Operario.......................... Operario...... Operario.......................... Operario..... | 35,00 - 30,00 25,00 - 20,00 | - - - - - - | - - - - - - | - 27 27 27 27 29 137 | Operario
Observaçoes; - O Numero de funçoes preenchidas nesta Serie Funcional, inclusive as excedentes não podera ser superior a 137 | 15 14 13 12 11 10 | 1 - - 13 - 61 75 | - 27 21 - 27 - 75 | |||||||||
2 2 | Professor..... | 40,00 | - | - | 2 2 | Professor | 16 | - | - | |||||||||
2 7 9 | Servente Servente | 30,00 25,00
| - - | - - | 2 7 9 | Servente | 13 12 | - - | - - | |||||||||
12 12 | Vigia............ | 25 | - | - | 12 12 | Vigia | 12 | - | - | |||||||||