DECRETO Nº 34.560, DE 11 DE novembro DE 1953.

Dispões sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da. Diretoria Regional de Ribeiro Preto, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Ribeirão Prêto, do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo Único. A tabela que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere o êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentaria à nova rubrica de extranumerario-mensalista de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

José Américo

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Departamento do Corrreios e Telégrafos - Diretoria Regional de Ribeirão Preto

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalistas.

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

 

 

 

 

Agente Auxiliar

 

 

 

1

Agente Auxiliar ........................................

48,00

-

-

1

 

17

-

-

-

.................................................................

-

-

-

2

 

16

-

2

2

AgenteAuxiliar .........................................

36,00

-

-

2

 

15

-

-

10

AgenteAuxiliar .........................................

32,00

-

-

8

 

14

2

-

19

AgenteAuxiliar .........................................

28,00

-

-

8

 

13

11

-

-

.................................................................

-

-

-

8

 

12

-

8

5

AgenteAuxiliar .........................................

24,00

-

-

8

 

11

-

3

37

 

 

 

 

37

 

 

13

13

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carteiro

 

 

 

6

Carteiro ...................................................

44,00

-

-

9

 

16

-

-

3

Carteiro ...................................................

40,00

14

Carteiro ...................................................

36,00

-

-

11

 

15

3

-

8

Carteiro ...................................................

32,00

-

-

11

 

14

-

3

31

 

 

 

 

31

 

 

-

1

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número e funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 31.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de Malas

 

 

 

1

Condutor de malas ..................................

28,00

-

-

-

 

13

1

-

-

.................................................................

-

-

-

1

 

11

-

1

1

Condutor de malas ..................................

20,00

-

-

1

 

10

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

1

1

 

 

 

 

 

 

Guarda Fios

 

 

 

1

Guarda Fios ...........................................

32,00

-

-

1

 

 

14

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante

 

 

 

3

Manipulante .............................................

36,00

-

-

3

 

15

-

-

13

Manipulante .............................................

32,00

-

-

10

 

14

3

-

27

Manipulante .............................................

28,00

-

-

10

 

13

17

-

-

.................................................................

-

-

-

10

 

12

-

10

11

Manipulante .............................................

24,00

-

-

11

 

11

-

-

1

Manipulante .............................................

20,00

-

-

11

 

10

-

10

55

 

 

 

 

55

 

 

20

20

 

 

 

 

 

 

Observação: - O número de funções preenchidas neste Série Funcional, incuídas as execedentes, não poderá ser superior a 55.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

4

Mensageiro .............................................

20,00

-

-

4

 

10

-

-

12

Mensageiro .............................................

18,00

-

-

12

 

9

-

-

34

Mensageiro .............................................

16,00

-

-

34

 

8

-

-

50

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador

 

 

 

2

Operador .................................................

57,60

-

-

2

 

19

-

-

6

Operador .................................................

52,40

-

-

6

 

18

-

-

7

Operador .................................................

48,00

-

-

7

 

17

-

-

15

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Radiotelegrafista

 

 

 

1

Radiotelegrafista .....................................

70,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

2

Serviçal ...................................................

32,00

-

-

2

 

14

-

-

2

 

 

 

 

2