DECRETO Nº 34.561, de 11 de novembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Baurú, no Estado de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Diretoria Regional de Baurú, no Estado de São Paulo, do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
José Américo
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento dos Correios e Telégrafos – Diretoria Regional de Baurú no Estado de São Paulo
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista
(Art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias Cr$ | Vago | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Carteiro |
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2 2 | Carteiro................................. | 32,00 | - | - | 2 2 |
| 14 | - | - |
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| Manipulante de Tráfego |
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58 | Manipulante de Tráfego.................................. | 32,00 | - | - | 34 |
| 14 | 24 | - |
10 | Manipulante de Tráfego.................................. | 30,00 | - | - | 34 |
| 13 | - | 24 |
68 |
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| 68 |
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| 24 | 24 |
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| Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluidas as excedentes, não poderá ser superior a 68. |
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| Mensageiro |
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13 | Mensageiro............................ | 19,20 | - | - | 13 |
| 10 | - | - |
13 |
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| 13 |
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| Radiotelegrafista |
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2 | Radiotelegrafista.................... | 60,00 | - | - | 2 |
| 20 | - | - |
2 |
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| 2 |
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