DECRETO Nº 34.563, de 11 de novembro de 1953.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00, para atender às despesas com um monumento a Rui Barbosa, na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.562, de 28 de fevereiro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93, do Regimento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o monumento a Rui Barbosa, a ser construído na Capital da República, em consagração dos seus serviços à Pátria, à liberdade e à justiça, na forma do disposto no artigo 33, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Antônio Balbino

Oswaldo Aranha