DECRETO Nº 34.564, de 11 de Novembro de 1953.

Revoga o Decreto que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 11.943, de 17 de março de 1943, que autorizou o Colégio Rio Branco, com sede em Curitiba, no Estado do Paraná, a funcionar como Colégio.

Art. 2º A Denominação do estabelecimento de que se trata o artigo anterior passa a ser Ginásio Rio Branco.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Antônio Balbino