decreto nº 34.569, de 11 de novembro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Vieira a pesquisar talco, dolomita, serpentina e associados no município de Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Vieira a pesquisar talco, dolomita, serpentina e associados, em terras de propriedade de Oridia Machado Marinho e da S. A. Cimento Mineração e Cabotagem “Cimimar”, no lugar denominado Sítio Boa Vizinhança, distrito de Abapam, município de Castro, Estado do Paraná, numa área de vinte e seis hectares, trinta e cinco ares e setenta e cinco centiares (26,3575 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado a quatrocentos e cinco metros e trinta centímetros (405,30 m), no rumo magnético de quarenta e dois graus e sete minutos noroeste (42º NW), do marco madeira de lei, situado na confluência do ribeirão da Boa Vista e córrego da Divisa, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e seis metros e setenta centímetros (36,70 m), trinta graus e um minuto nordeste (30º 01’ NE); oitenta e sete metros e cinquenta e cinco centímetros (87,55 m), quinze graus e trinta e nove minutos noroeste (15º 39’ NW); oitenta e oito metros e oitenta e cinco centímetros (88, 85 m), dezesseis graus e trinta e quatro minutos noroeste (16º 34’ NW); setenta metros e trinta centímetros (70, 30 m), dezessete graus e oito minutos nordeste (17º 08’ NW); cento e trinta e sete metros e quarenta centímetros (137, 40 m), cinqüenta e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (52º 50’ NE); vinte e sete metros e quarenta centímetros (27, 40 m), sete graus e quarenta e um minutos noroeste (7º 41’ NW); oitenta e nove metros e dez centímetros (89, 10 m), seis graus e trinta e cinco minutos noroeste (6º 35’ NW); trinta e três metros e cinquenta e cinco centímetros (33, 55 m), vinte e nove graus e quarenta e sete minutos nordeste (29º 47’ NE); sessenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros (66, 65 m), vinte e oito graus e trinta e sete minutos nordeste (28º 37’ NE); noventa metros e cinqüenta e cinco centímetros (90, 55 m), oitenta e cinco graus e sete minutos nordeste (85º 07’ NE), cento e dois metros e trinta centímetros (102, 30m), sessenta e um graus e quarenta e sete minutos nordeste (61º 47’ NE); doze metros e trinta e sete centímetros (12, 37 m), trinta e quatro graus e nove minutos sudeste (34º 09’ SE); cento e quarenta e sete metros e cinqüenta e cinco centímetros (147, 55 m), quarenta e seis graus e trinta e nove minutos sudeste (46º 39’ SE); cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros (139, 80 m), quarenta e oito graus sudeste (48º SE); trezentos e oitenta e oito metros e quinze centímetros (388, 15 m), sul (S), cinqüenta e três metros e setenta e sete centímetros (53, 77 m), vinte e seis graus onze minutos sudoeste (26º 11’ SW); quatrocentos e sessenta e oito metros e sessenta e sete centímetros - (468, 67), oitenta e seis graus e quinze minutos noroeste (86º 15’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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João Cleofas